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Fundação Escola Superior do Ministério Público: o lugar onde todo operador do Direito se encontra em busca de ensino de qualidade.
Cuiabá, Sábado, 27 de Abril de 2024
ENTREVISTAS
Publicado em: 25/11/2014
Por: Antônio Rodrigues de Lemos Augusto – FESMP-MT
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Carlos Eduardo Silva‚ promotor de Justiça em Cuiabá‚ é diretor geral da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT). Há 17 anos no Ministério Público mato-grossense‚ passou pelas comarcas de Nova Xavantina‚ Diamantino‚ Arenápolis‚ Rondonópolis‚ Itiquira e Várzea Grande. É mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e‚ na capital‚ responde pelas Promotorias de Defesa da Ordem Urbanística e Agrária.


Nesta conversa‚ Carlos Eduardo analisa o seu primeiro ano como diretor da Fundação Escola e aborda a importância da capacitação voltada à formação de profissionais do Direito‚ para que estejam conectados com as discussões contemporâneas‚ tanto do ponto de vista teórico‚ quanto prático. Aproveita para divulgar os cursos previstos para o primeiro semestre de 2015.


Mas não só: após 26 anos de Constituição Federal‚ como está o Ministério Público? Carlos Eduardo analisa aspectos da atuação do MP em suas atribuições constitucionais de 1988‚ bem como indica novos desafios para o fortalecimento da instituição. E‚ neste contexto‚ Carlos Eduardo finaliza apresentando a sua percepção acerca das questões urbanísticas e agrárias‚ temas em que atua representando o Parquet.


FESMP-MT - Qual é sua avaliação deste primeiro ano como Diretor Geral da Fundação Escola do Ministério Público?


Carlos Eduardo Silva – Tem sido muito gratificante. A Fundação Escola do Ministério Público não é uma Escola de Governo e tem suas ações voltadas à comunidade jurídica mato-grossense. Por isso‚ é um ambiente plural‚ com diversas visões do Direito. A organização dos cursos‚ o recrutamento dos docentes e a estrutura pedagógica levam em conta o nosso compromisso com a qualidade do ensino. Assim‚ o curso de Direito Penal‚ por exemplo‚ incluiu a temática das organizações criminosas e as recentes alterações legislativas. Já o Curso de Especialização em Direito Processual Civil trata da discussão dos novos institutos trazidos pela reforma do Código de Processo Civil. Por fim‚ o Curso de Capacitação em Mediação - que começou neste mês de novembro - é um curso de extensão com desenvolvimento das habilidades básicas da mediação‚ com ênfase nas áreas de mediação empresarial e dinâmicas familiares.


FESMP-MT – Já há cursos de especialização programados para o próximo ano?


Carlos Eduardo Silva – A Fundação Escola irá lançar dois novos cursos de especialização no início do próximo ano. O Curso de Especialização em Direito Constitucional com ênfase em Direito Administrativo buscará analisar e refletir o novo perfil trazido ao ordenamento jurídico com a atuação das agências reguladoras. Vai abordar a questão da terceirização dos serviços públicos‚ com a modelagem econômica dos contratos de concessão e PPP’s.


Também promoveremos o Curso de Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário‚ o qual terá a preocupação de trazer não só a discussão teórica‚ como‚ ainda‚ a prática. Nesse sentido‚ haverá disciplinas de cálculos trabalhistas e previdenciários.


FESMP-MT – Como você analisa o Ministério Público estabelecido com a Constituição Federal de 1988? Na sua avaliação‚ o Ministério Público hoje está à altura da confiança depositada pelo legislador constituinte?


Carlos Eduardo Silva - A Constituição Federal de 88 conferiu atribuições ao Ministério Público sob o marco de um Estado de Direito Democrático. Isso significou substancial alteração em suas funções‚ que antes se circunscreviam principalmente ao âmbito penal‚ para lhe incumbir a defesa da ordem jurídica‚ do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Na minha opinião‚ considerando que o Ministério Público é uma das funções essenciais à justiça‚ suas atribuições previstas no artigo 129‚ da Constituição Federal‚ estão intrinsecamente entrelaçadas ao atendimento dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro para garantir que direitos e garantias fundamentais e deveres individuais e coletivos sejam respeitados e protegidos. Ou seja‚ nossas atividades devem ser norteadas por objetivos destinados a contribuir para a redução das desigualdades‚ para o combate à marginalização e a toda e qualquer forma de discriminação‚ bem como para a promoção de ações que ajudem a melhorar o bem-estar da população (para que se tenha segurança‚ educação e saúde de qualidade).


É claro para mim que a confiança depositada no Ministério Público pelo legislador constituinte vem sendo correspondida e‚ portanto‚ corroborada com a aprovação de leis infraconstitucionais que enfatizam a legitimidade ativa do Ministério Público‚ como‚ por exemplo‚ Lei de Improbidade Administrativa‚ Estatuto da Criança e do Adolescente‚ Código de Defesa do Consumidor‚ diversas normas ambientais‚ Lei do Idoso‚ no combate à violência contra a mulher‚ dentre outras. No entanto‚ parece-me importante destacar a confiança depositada pela sociedade no Ministério Público tal qual concebido em 1988. Com tantas atribuições‚ demandas e expectativas‚ é preciso muita atenção e trabalho para que nossos esforços sejam redobrados no papel de consolidação de um Ministério Público apto a dar respostas no âmbito judicial e extrajudicial.


FESMP-MT – Qual tem sido o perfil de atuação do Ministério Público Estadual? O que poderia ser ajustado?  


Carlos Eduardo Silva – Fazendo uma análise organizacional do Ministério Público‚ a minha impressão é que o perfil da nossa atuação ainda tem raízes fincadas na forma como era concebido o Ministério Público antes de 1988. A reorganização espacial dos Ministérios Públicos Estaduais‚ por exemplo‚ dá-se praticamente numa única escala: a da Comarca. A manutenção dessa organização unidimensional é causa da crescente perda de efetividade. Isso já se evidencia nas funções relacionadas com a tutela dos interesses difusos e coletivos e com o controle de políticas públicas. 


Hoje‚ que temos maior consciência da dimensão das nossas atribuições‚ é chegado o momento de se refletir e discutir um modelo de atuação do Ministério Público menos vinculado ao modelo organizacional do Judiciário‚ numa postura mais proativa (com intervenções antecipatórias de situações de crise) e resolutiva (identificação de problemas e busca direta de soluções como objetivo imediato do Ministério Público).


O promotor de Justiça tem que estar preparado‚ inclusive‚ para atuar na mediação de conflitos. É óbvio que o Ministério Público tem atuação “custos legis” em alguns processos de interesse público ou social decorrente de previsão no ordenamento jurídico. Todavia‚ essa atuação tradicional de “custos legis” na esfera cível e na área criminal‚ tanto em primeira como em segunda instância‚ mereceria especial estudo e reorganização a fim de maximizarmos a potencialidade dos promotores e procuradores de Justiça para que nossas atribuições não sejam restringidas a uma atuação meramente cartorial. 


FESMP-MT – Você poderia indicar alguma situação que exemplificaria esse novo modelo de atuação?


Carlos Eduardo Silva – Vou exemplificar o que estou dizendo com a Promotoria Agrária‚ da qual sou titular. Ela foi criada e instalada em razão da criação da Vara Agrária pelo Poder Judiciário no Estado de Mato Grosso. Todavia‚ sabemos o quão antigos são os problemas e conflitos agrários em Mato Grosso. Uma característica crucial na atuação desta promotoria é a sua atribuição estadual‚ mesmo porque as questões agrárias têm uma dimensão que geralmente ultrapassa os limites territoriais de uma dada comarca ou de uma promotoria. A pergunta que me faço é‚ se em matérias dessa dimensão (como é o caso das questões ambientais‚ de saúde‚ de educação‚ de tutela de direitos do consumidor e da probidade administrativa)‚ poderíamos começar a pensar na construção de promotorias de Justiça com novas espacialidades (promotorias de justiça estaduais‚ regionais e comunitárias)‚ que estabeleçam a nova lógica-constitucional do Ministério Público.


FESMP-MT - Falta ainda um pouco de caráter social à instituição do Ministério Público?          


Carlos Eduardo Silva – Isto depende do que se entenda por “caráter social”. Como disse anteriormente‚ o Ministério Público deve promover medidas que protejam os chamados interesses sociais e individuais indisponíveis. Parece-me que essa proteção exige dos promotores e procuradores de Justiça uma sensibilidade acerca desses interesses. Deve-se conhecê-los em profundidade através do conhecimento da realidade social‚ das carências que oportunizam injustiças aos menos desfavorecidos. Desse modo‚ há desafios a serem enfrentados na forma de recrutamento de promotores‚ por meio de concurso público‚ e posterior modo de capacitação desses promotores‚ para que sua atuação traga consigo a percepção de questões essenciais à dignidade humana para a comunidade‚ para a cidade e para a vida das pessoas em sociedade.


FESMP-MT - Estamos completando dez anos da Emenda Constitucional que criou o Conselho Nacional do Ministério Público. Na época‚ houve resistência de setores do Ministério Público‚ como houve também do Judiciário em relação ao Conselho Nacional de Justiça. Dez anos depois‚ como você avalia a importância do CNMP para o Ministério Público?


Carlos Eduardo Silva – São de suma importância os órgãos de controle criados com a Emenda de 2004. Os Conselhos Nacionais têm o papel precípuo de fortalecer a transparência na esfera interna do Ministério Público e do Judiciário. A transparência e a accountability são essenciais no estado democrático‚ de modo que todas as instituições públicas devem integrar esse movimento de aperfeiçoamento e fortalecimento institucional. É certo que a atuação desses conselhos ainda está em processo de construção‚ até porque foi bem lembrado que só possuem 10 anos no Brasil. Na minha opinião‚ a competência constitucional estabelecida aos conselhos está sendo testada diariamente na prática‚ com desafios permanentes acerca dos limites de uma atuação mais apropriada.


FESMP-MT - O Quinto Constitucional é um tema muito debatido dentro do Ministério Público. Qual a sua opinião sobre o Quinto Constitucional? O que ele representa para o MP?


Carlos Eduardo Silva – É sempre um tema muito polêmico. Há um claro objetivo: o de oxigenar os tribunais com entendimentos e visões de outras carreiras jurídicas. De certa forma‚ essa oxigenação poderia diluir algumas tendências ou jurisprudências estabelecidas pelos tribunais. No entanto‚ embora conceitualmente tenha sua justificativa‚ entendo que o Quinto poderia ser normalmente extirpado do ordenamento jurídico.


FESMP-MT - O ano de 2013 foi marcado pelo movimento do Ministério Público em favor do seu poder investigatório. A mobilização foi vitoriosa‚ com o arquivamento da Emenda Constitucional sobre o tema. Talvez tenha sido o movimento que mais uniu o Ministério Público pós-Constituição de 1988 até então. Passado este momento‚ que outra bandeira poderia ou deveria unir o Ministério Público com a mesma força?


Carlos Eduardo Silva – A reação das ruas contra a PEC 37 foi um reconhecimento da sociedade ao trabalho de investigação realizado pelo Ministério Público. Mostrou que é importante integrar esforços para o combate à impunidade .Penso que precisamos estar sempre atentos contra qualquer tentativa que possa causar implicações sérias à autonomia‚ à independência funcional e ao âmbito de atribuições do Ministério Público. Desse modo‚ mais do que nunca‚ a instituição será cobrada para aperfeiçoar os modos de investigação técnica e de inteligência para a elucidação dos crimes.


FESMP-MT - O que deveria mudar na atuação do Ministério Público na área criminal?


Carlos Eduardo Silva – Eu não atuo na área criminal no dia-a-dia‚ mas os índices de violência indicam a existência de problemas crônicos no combate à impunidade.


Hoje‚ a política de segurança pública parece estar totalmente desarticulada no país. A União oferece algumas diretrizes‚ dentro de sua competência constitucional‚ e a execução da política em si fica com os Estados. Então se vê formas de atuação distintas‚ até em relação à identificação das pessoas. Isso potencializa a possibilidade de desarticulação do Estado em investigar‚ enquanto as organizações criminosas estão cada vez mais organizadas.


No meu ponto de vista‚ é preciso uma política pública nacional de segurança clara‚ que envolva os diversos atores da investigação de maneira consistente e coerente com os objetivos do Estado na luta contra a criminalidade‚ que represente investimento significativo às polícias‚ às provas técnicas‚ ao atendimento das vítimas. É preciso capacitar e especializar policiais e promotores de Justiça para os diversos tipos de criminalidade.


A forma de relação do Ministério Público com a Polícia‚ tal qual estabelecido na Constituição Federal‚ precisa sair do papel e fazer parte dessa política de segurança‚ até porque o Ministério Público não faz parte do Executivo.  Os grupos de atuação contra o crime organizado é caminho sem volta.


FESMP-MT - Este ano‚ uma Emenda Constitucional fortaleceu as defensorias públicas em todo país‚ o que vai gerar a realização de concursos públicos em praticamente todos os Estados. O que o fortalecimento da Defensoria Pública nacionalmente pode favorecer ao Ministério Público?


Carlos Eduardo Silva – É fundamental o direito de acesso ao Poder Judiciário ou mesmo ao sistema de justiça. É questão primordial a uma democracia. O Ministério Público não tem objeções ao fortalecimento das defensorias públicas como carreira jurídica‚ carreira de Estado. As críticas são pontuais. A Defensoria Pública tem um papel na Constituição‚ que é a defesa do hipossuficiente: para isso‚ é que a Defensoria Pública deve se estruturar e atuar. O que se busca evitar é que haja duplo trabalho‚ gastos para se fazer a mesma coisa. O que se tem percebido em algumas situações é o seguinte: investigações paralelas ou concomitantes feitas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública sobre o mesmo tema ou uma mesma situação. Aí a coisa complica‚ porque muitas vezes o promotor de Justiça‚ que tem a atribuição legal de instaurar o inquérito civil público‚ toma toda a cautela para preparar‚ negociar‚ mediar um determinado conflito social e‚ de repente‚ se vê com uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública sobre aquele mesmo assunto. Esta atuação concomitante é que deve ser evitada: cada um deve fazer aquilo pelo qual constitucionalmente foi criado.


FESMP: Como é a sua atuação na 29ª Promotoria de Justiça da Capital? Quais são os temas de competência dessa Promotoria?


Carlos Eduardo Silva – Atuo nesta promotoria com funções agrárias e de defesa do meio ambiente e da ordem urbanística.


A experiência na área agrária tem sido enriquecedora. Como a promotoria tem atribuição estadual‚ preciso conhecer profundamente a questão fundiária. Isto exige deslocamento no Estado inteiro‚ participação de reuniões‚ inspeções e audiências de conciliação em várias comarcas. Atuamos‚ ainda‚ no monitoramento de políticas de regularização fundiária‚ especialmente nas ações voltadas ao assentado e na assistência técnica ao pequeno produtor.


Na defesa do meio ambiente urbano da capital‚ a atuação da promotoria é voltada essencialmente ao resgate do planejamento urbano em Cuiabá. Nesta temática‚ trabalhamos as questões afins à exigência de elaboração de planos urbanísticos‚ como é o caso dos de mobilidade urbana‚ de regularização fundiária e de resíduos sólidos. Além disso‚ atuamos no combate às ocupações irregulares de espaços públicos‚ como praças‚ calçadas e áreas reservadas nos loteamentos‚ inclusive questionando vários licenciamentos ambientais e urbanos de empreendimentos imobiliários.


O acompanhamento das políticas públicas‚ a luta pela melhoria das condições de vida das pessoas e o desafio de participar ativamente destas discussões com os mais diversos setores são caminhos que trilhamos na busca de uma sociedade mais justa e sustentável.


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